segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Mantido registro de suco de uva produzido a vapor

Mais de 500 produtores deste sistema tradicional de elaboração de suco de uva são beneficiados com a medida. Adequações técnicas e classificação do produto serão definidas nos próximos três anos.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou que sucos de uva produzidos pelo tradicional sistema a vapor continuem sendo registrados como bebidas integrais. A medida beneficia mais de 500 produtores familiares do Brasil. O coordenador da Comissão Interestadual da Uva, Olir Schiavenin, integrante do Conselho Deliberativo do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho), que esteve em Brasília participando de audiência com o ministro Wagner Rossi, disse que foi definido um prazo de três anos para que sejam estabelecidas as novas normas técnicas de produção e classificação deste produto pelas pequenas agroindústrias de suco de uva. “Foi uma decisão sábia e sensível do ministro”, reconhece Schiavenin.
A produção de suco pelo sistema a vapor – ou “a panela” – é típica dos viticultores brasileiros. O resultado sempre foi considerado suco integral, com 100% da fruta, sem adição de água nem açúcar. Entratanto, uma nova interpretação dos técnicos do Ministério pretendia rever esta classificação. Isso obrigaria os produtores a vender a bebida como néctar ou refresco, uma vez que o processo a vapor leva ao risco de incorporação de água ao produto. “O ministro foi claro, dizendo para os técnicos deixarem os produtores fazerem o que sempre fizeram”, afirmou Schiavenin.
“A norma afeta centenas de famílias que produzem o suco há anos. Temos que dar um prazo para que adaptem suas tecnologias”, explicou o ministro. O sistema – que, grosso modo, consiste em ferver água em uma panela com os cachos de uva em um compartimento acima – é utilizado, principalmente, por agricultores familiares que produzem suco em menor escala. Olir Schiavenin estima que a produção de suco por este método alcance 8 milhões de litros.
O ministro da Agricultura formou um grupo de trabalho para realizar um estudo com vistas à criação de regulamento específico para a produção de suco pelo sistema de arraste a vapor. “Com o tempo, deve surgir uma classificação específica para este tipo de suco”, observa Schiavenin.
A legislação brasileira define suco integral como a bebida que não tem adição de água, não é fermentada e nem concentrada. Na fabricação do néctar, a fruta é diluída em água potável, com adição de açúcares. O refresco também não é fermentado e é obtido pela mistura em água. O teor de suco nos néctares e refrescos varia conforme a fruta, sendo que a porcentagem de suco no néctar nunca poderá ser inferior ao teor do suco encontrado no refresco.

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