Viticultores devem
informar dados de produção aos órgãos responsáveis
Os viticultores do Rio Grande do Sul têm até o mês de
outubro para fazer o recadastramento vitícola. Realizado anualmente, o
preenchimento dos dados do Cadastro Vitícola é obrigatório para todos os
produtores de uva gaúchos. A atualização dos dados pode ser feita via internet,
solicitando uma senha por e-mail para cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br,
ou em entidades parceiras, como o Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
Sindicatos Patronais, Emater, entre outras. Para o recadastro, assim como nos
anos anteriores, são necessários os seguintes dados: CPF, inscrição estadual de
todos os compradores de uva da propriedade e o formulário dos parreirais, que
foi repassado ao produtor em 2015, para ser preenchido durante a colheita, com
as informações de produção de uva de cada vinhedo.
“Nenhuma empresa produtora de vinhos e derivados da uva do Rio Grande do Sul
poderá comprar matéria-prima de produtores que não declararam a safra do ano
anterior da colheita. Assim, para vender a produção em 2017, o viticultor
deverá ter prestado as informações da safra de 2016”, reforça Loiva Maria
Ribeiro de Mello, coordenadora do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul e
pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho. Ela aponta que, apesar dessa obrigatoriedade,
cerca de 1.600 produtores não se recadastraram em 2015, o equivalente a mais de
10% das propriedades vitícolas do estado. “Nesse universo há produtores que
deixaram de produzir mas também há produtores que venderam uvas
para processamento na safra de 2016. Tanto os viticultores quanto as empresas
compradoras poderão ser autuados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento ou Secretaria da Agricultura Pecuária e Irrigação do Estado do
Rio Grande do Sul”, alerta Loiva.
Aos viticultores que pararam de produzir, Loiva recomenda
que desativem o cadastro comparecendo aos locais de recadastramento ou
solicitando a baixa por e-mail (cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br).
"O cadastro vitícola é importante para a fiscalização, políticas
públicas e desenvolvimento da vitivinicultura. Seu benefício cresce à medida em
que todos os viticultores prestarem as informações corretas", acredita.
Após prestar as informações, o produtor receberá o
comprovante do recadastramento, útil para diversas finalidades, e um
formulário com detalhamento dos parreirais, para ser
preenchido pelo próprio viticultor na próxima colheita. Para mais detalhes, o
usuário pode acessar o manual do cadastro vitícola e o manual de utilização de
polígonos, disponíveis em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br ou ligar para (0xx54)
3455.8076.
O Cadastro Vitícola, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho,
é um instrumento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
que envolve a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, o
Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe, Emater e
produtores de uva.
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