Padrões complementares de identidade e qualidade para vinhos, derivados de uva e da própria bebida estão em consulta pública por 60 dias a partir de hoje (2), conforme a Portaria Nº 259, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A proposta de regulamentação incorpora regras à norma em vigor (Portaria nº 229/1998). Um exemplo é a inclusão de termos qualitativos para os vinhos, como reserva, reserva especial e gran reserva. “Essas designações estão sendo, em alguns casos, utilizadas de forma incorreta, podendo levar o consumidor a engano”, explica o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Hélder Moreira Borges.
A atualização da legislação também irá trazer padrões para outras bebidas que não existiam na época da edição da primeira lei, como as do tipo cooler e alcoólico composto. “Outro aspecto que a norma vai tratar é o controle da redução gradativa da adição de açúcar (chaptalização), que eleva o teor alcoólico dos vinhos em até três graus. A intenção é banir essa prática no Brasil, a exemplo dos demais países produtores”, esclarece Borges. O coordenador do Mapa ainda reforça que a norma está alinhada com as novas exigências dos mercados importadores abrindo mais oportunidades para os produtores nacionais de vinhos.
A proposta de Instrução Normativa pode ser acessada no endereço eletrônico do Mapa: www.agricultura.gov.br no link Legislação, submenu Portarias em Consulta Pública. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail dvd@agricultura.gov.br ou para o endereço: Ministério da Agricultura – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) – Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, Esplanada dos Ministérios – Bloco D – Anexo B – Sala 333 – CEP 70.043-900. Ainda está disponível o fax (61) 3224 8961.
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