Uma proposta de instrução normativa para aprovar a lista de práticas válidas para vinhos (práticas enológicas) foi colocada em consulta pública pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de portaria publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (18). O texto receberá sugestões do público durante 60 dias. O trabalho está sob o comando da Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do ministério, com o apoio da Associação Brasileira de Enologia.
A proposta é uma revisão da Portaria 229/88, com definições atualizadas para o produto, como o processo de chaptalização, adição de açúcar ao sumo de uva no início da fermentação, que aumenta o teor alcoólico dos vinhos em até três graus. Outra abordagem é a clarificação, processo para a obtenção de vinhos mais equilibrados sensorialmente, além de práticas para conservação do vinho, que permitem tempo mais prolongado de prateleira
De acordo com o coordenador da área, Hélder Borges, desde a última portaria, a atividade de produção da bebida incorporou novas técnicas que precisavam ser incluídas na legislação. Uma das novidades é a proibição do uso de pó de carvalho, aplicado para mascarar os vinhos de pior qualidade, ou mesmo, agregar qualidade ao processo de envelhecimento da bebida.
“A minuta tem por objetivo atualizar e harmonizar a legislação nacional com as práticas enológicas reconhecidas internacionalmente. São técnicas aplicadas, em todo o mundo, na elaboração de vinhos e derivados da uva e do vinho”, explica Borges. O texto com a proposta de Instrução Normativa que está em consulta pública pode ser acessado no endereço eletrônico do Mapa: www.agricultura.gov.br, link Legislação, submenu Portarias em Consulta Pública. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail dvd@agricultura.gov.br ou endereço: Ministério da Agricultura - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) - Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo B - Sala 333 - CEP 70.043-900. Ainda está disponível o fax (61) 3224 8961.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário