quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Receita Federal destrói bebidas contrabandeadas

Durou o dia todo (das 7h30 às 17h) a destruição de cerca de 6.000 garrafas de bebidas contrabandeadas apreendidas pela Receita Federal nos últimos três meses em Santana do Livramento, na fronteira com o Uruguai. Em torno da metade dos itens recolhidos são de vinhos e espumantes importados, que entraram de forma ilegal no Brasil. A outra metade são de uísques, vodka, tequila, gim, licor e cerveja. O valor estimado dos produtos soma R$ 600 mil. A inutilização das mercadorias foi na Cooperativa Vinícola Aurora.
Segundo o chefe da Divisão de Programação e Logística da Receita Federal em Porto Alegre, André Luís Souza da Silva, o volume de bebidas destruído nesta terça-feira (25) é apenas 10% do total de itens guardados nos oito depósitos existentes no Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Caxias do Sul, São Leopoldo, Passo Fundo, Santa Maria, Santo Ângelo, Santana do Livramento e Uruguaiana), resultado de operações do último trimestre.
O valor dos produtos ilegais armazenados soma ao redor de R$ 6 milhões. “Nossos depósitos estão abarrotados”, informou. Por isso, a Receita Federal propôs ao Ibravin a realização de uma parceria para abrir espaço a novas apreensões. “Queremos inutilizar pelo menos uma carga de produtos apreendidos, com aproximadamente 6 mil garrafas, por mês”, afirma.
O procedimento de destruição das bebidas foi coordenado por André Silva e pelo chefe da Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul, Vitor Scavo. O enólogo André Peres Jr., da Aurora, acompanhou o descarte das bebidas para o Sistema de Tratamento de Efluentes da vinícola. Quinze (15) funcionários da Aurora ajudaram no trabalho. Os vidros, plásticos e papel das embalagens dos produtos foram encaminhados para reciclagem.
“No caso das bebidas, não queremos leiloar os produtos”, admite o chefe de Logística da Receita. O presidente da Uvibra (União Brasileira de Vitivinicultura), Henrique Benedetti, concorda: “É importante que estes produtos não sejam colocados no mercado por um preço inferior aos demais que cumprem as suas obrigações legais”. Para ele, estabelecer um fluxo produtivo de descarte destas mercadorias que estão nos depósitos da Receita Federal pode coibir a ação de contrabandistas.

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