Todos os vinhos nacionais ou importados, associados ou não à ABBA, passam a ser obrigados a colocar o Selo de Controle Fiscal.O desembargador federal Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília (TRF1), determinou, no dia 12 de agosto, que todos os vinhos, nacionais ou importados, sejam sócios ou não da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), continuam obrigados a respeitar a legislação referente ao Selo de Controle Fiscal. O desembargador decidiu que até que forem julgadas todas as ações e recursos contra o instrumento de controle da Receita Federal do Brasil, todos os vinhos e derivados são obrigados a colocar os selos da cor vermelha nos produtos importados e da cor verde nos nacionais. “A deliberação do presidente do TRF1 dá segurança aos produtores e importadores que estavam cumprindo a lei, tornando o selo válido até que todas as ações na justiça sejam concluídas”, explica a consultora jurídica do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho), Kelly Bruch.
Conforme o procurador Luiz Fernando Jucá Filho, o despacho do presidente do TRF1 definiu que enquanto não houver uma decisão conclusiva do mandado de segurança, transitada em julgado, após esgotados todos os recursos que a lei permite, a suspensão da liminar e portanto a declaração de ilegalidade dos selos e inexigibilidade do seu uso dos associados da ABBA continuará suspensa.
Em sua decisão anterior favorável ao selo fiscal, o desembargador federal Olindo Menezes declarou que “não há que se falar em ilegalidade do selo”. Para o presidente do TRF1, se o processo de selagem não poderá impedir totalmente o descaminho na importação de vinhos, é evidente que ele certamente auxiliará na coibição da conduta criminosa, posto que se trata de um instrumento auxiliar eficaz para dar suporte à atividade fiscalizatória.
O desembargador disse que o processo de selagem promove uma concorrência leal no mercado de vinhos, obrigando todos a pagar devidamente os impostos, não havendo tratamento diferenciado entre vinhos nacionais e importados, pois todos deverão portar o selo de controle. A introdução de milhões de litros de vinhos importados no mercado brasileiro sem o pagamento de impostos (descaminho) gera uma considerável perda na arrecadação de impostos, estimada em um levantamento de 2005 em R$ 32 milhões ao ano.
A implantação do Selo de Controle Fiscal foi determinada pela Receita Federal, atendendo a um pedido da Câmara Setorial do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. Os selos a serem utilizados desde o dia 1º de janeiro deste ano nos vinhos importados serão da cor vermelha e nos nacionais da cor verde.
A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas (lojas, supermercados, bares, entre outros) não poderão comercializar os vinhos sem o selo de controle, independente da data de aquisição. O objetivo do selo é aumentar o controle no comércio de vinhos brasileiros e importados, beneficiando quem trabalha dentro das obrigações legais e de mercado.
Confira os prazos de implantação do Selo de Controle Fiscal nos vinhos
1) Desde o dia 1º de janeiro de 2011, os vinhos só podem sair das vinícolas e engarrafadoras com o Selo de Controle Fiscal. O mesmo vale para a importação dos vinhos estrangeiros.
2) A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas (lojas, supermercados, bares, entre outros) só poderão comercializar os vinhos com selo de controle fiscal.
Entenda o caso
Veja, a seguir, todos os passos do processo principal nº 0057324-16.2010.4.01.3400, que corre na 21º Vara Federal do Distrito Federal:
Em 14/12/2010, a Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA) apresentou um Mandado de Segurança Coletivo contra o secretário da Receita Federal do Brasil, perante a 21º Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal - JFDF, que faz parte do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1. O objetivo era isentar as empresas associadas à ABBA do uso do Selo de Controle.
Em 17/12/2010,o Juiz Federal Hamilton de Sá Dantas deferiu cautelarmente o pedido da ABBA até a chegada de informações da Autoridade Coatora – o Secretário da Receita Federal do Brasil, as quais haviam sido juntadas aos autos no mesmo dia 17/12/2010, por meio da Fazenda Nacional na figura da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prestando as informações necessárias para a comprovação da constitucionalidade e legalidade do selo de controle.
Além disso, em 19/01/2011, primeiro dia após as férias forenses, a Autoridade Coatora, o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barretos, apresentou seus esclarecimentos com base em parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que também apresentou os elemento necessários para a comprovação da constitucionalidade e legalidade do selo de controle.
Em 19/01/2011, a Receita Federal também comunica que apresentou um Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo n. 0003264-74.2011.4.01.0000/DFperante o TRF1, em face da medida cautelar que foi concedida para a ABBA.
Em 07/02/2011, a ABRABE – Associação Brasileira de Bebidas, apresentou pedido para ingressar no processo para que se estendesse aos seus associados os efeitos desta cautelar.
Em 24/02/2011, a Juíza Federal Substituta RAQUEL SOARES CHIARELLI indeferiu o pedido da ABRABE, tendo em vista que esta já tivera seu mandado de segurança coletivo impetrado perante a 8 Vara Federal da JFDF indeferido sem exame de mérito (processo n.) e a ABRABE também entrara com a mesma ação perante a X Vara Federal da Justiça Federal de São Paulo, onde seu pedido cautelar para deixar de usar selos foi indeferido. Além disso, a Juíza manteve a liminar nos mesmos termos da decisão anterior – que havia concedido liminar até que a Autoridade Coatora se manifestasse. Ou seja, sem fundamentação.
Em 22/03/2011, após pedido de reconsideração por parte da ABRABE, o Juiz Federal Hamilton de Sá Dantas manteve o indeferimento de seu ingresso como parte no processo.
Em 28/03/2011, o IBRAVIN se apresentou como assistente do Delegado da Receita Federal do Brasil, apresentando toda a discussão que foi feita na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Viticultura, Vinhos e Derivados (de atuação nacional), bem como o embasamento técnico que comprova a legalidade e constitucionalidade do selo de controle.
Ainda em 28/03/2011, a ABRABE entrou com Recurso de Agravo de Instrumento n. 00172100-16.2011.4.01.000, em face da decisão que indeferiu seu ingresso no processo.
Em 05/04/2011, a Fazenda Nacional apresentou novo Recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo sob n. 0019022-93.2011.4.01.000, em face da cautelar concedida e tendo em vista que o recurso anterior ainda não havia sido julgado.
Em 08/04/2011, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança.
Em 08/04/2011, o TRF1 negou o pedido o seguimento do agravo de instrumento apresentado pela ABRABE, o que a tirou definitivamente do processo.
Em 26/04/2011, Desembargador Federal Olindo Menezes, Presidente do TRF1, acatou o pedido da Fazenda Nacional e deferiu o pedido de suspensão da Liminar / Cautelar concedida em primeira instância nos autos da Suspensão de Liminar nº 0020812-15.2011.4.01.0000/DF.
Em 07/06/2011, o Juiz de primeira instância indeferiu a participação do Ibravin no processo na condição de assistente da autoridade coatora.
Por fim, em 20/07/2011, o Juiz Federal Hamilton de Sá Dantas da 21 VFDF proferiu a sentença do Mandado de Segurança, concedendo a segurança à ABBA para declarar a ilegalidade do selo de controle especial, instituído pelos arts. 1° e 2º da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RFB nº 1.065/2010, assegurando-se, aos associados da impetrante, o direito de comercializar, em todo o território nacional, os vinhos importados, sem a aposição daquele selo. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Sentença sujeita ao reexame necessário. Ou seja, obrigatoriamente o TRF1 deverá apreciar esta sentença, independentemente inclusive de recurso de apelação por qualquer das partes.
Em 12/08/2011, o Desembargador Federal Olindo Menezes, Presidente do TRF1, em face do pedido da Fazenda Nacional nos autos da Suspensão de Liminar nº 0020812-15.2011.4.01.0000/DF, determinou que os efeitos da sentença do mandado de segurança que declarou a ilegalidade do selo encontram-se suspenso, pois, segundo o Procurador Luiz Fernando Jucá Filho “a decisão original da Presidência do TRF não foi expressa ao declarar até quando vigorariam os efeitos da suspensão da liminar, ingressamos com pedido de extensão dos efeitos da suspensão até o trânsito em julgado do feito, na forma da Súmula 626 do STF e da legislação de regência.” Isso significa que enquanto não houver uma decisão definitiva do mandado de segurança, transitada em julgado, após esgotados todos os recursos que a lei permite, a suspensão da liminar e portanto a declaração de ilegalidade dos selos e inexigibilidade do seu uso dos associados da ABBA continuará suspensa.
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