Fiscais agropecuários estaduais e federais receberam, dia 29 de novembro, no auditório da Embrapa Uva e Vinho, em Bento Gonçalves, um treinamento técnico de cunho ‘preventivo’. Os temas da capacitação foram o cancro-bacteriano, doença causada pela bactéria Xanthomonas campestris pv. viticola, e a lagarta Lobesia botrana, a ‘traça-do-cacho da videira’, ambos males que acometem a videira ainda pouco conhecidos no Rio Grande do Sul. “A intenção é justamente esta: repassar à fiscalização informações (descrição/características biológicas, sintomas apresentados pelas mudas e uvas atacadas etc.) para que se evite a entrada do cancro e da Lobesia no Estado”, aponta o chefe-geral da Embrapa Uva e Vinho, pesquisador Lucas Garrido.
Garrido falou sobre o cancro-bacteriano, cuja presença já foi detectada no Nordeste do Brasil, no Vale do São Francisco. A doença, explica o pesquisador, afeta normalmente uvas de mesa (para consumo in natura), mas as destinadas ao processamento (para produção de suco ou vinho) também podem ser acometidas. Desfolhamento e ferimentos nas bagas são alguns dos sintomas da moléstia, que, em anos chuvosos, se torna ainda mais agressiva, podendo ocasionar até 100% de perda, detalha Garrido. Segundo ele, o cancro deve ter chegado ao Brasil por meio de estacas importadas da Índia, por parte de produtores, sendo imprescindível, para que a doença não seja introduzida no Estado, rigor na fiscalização em relação ao material vegetativo que entra no Sul. A propósito, por conta do fato de o Vale do São Francisco ser o foco da doença no país, é proibida, por lei, a saída de material de lá para qualquer outra parte do Brasil.
A abordagem sobre a ‘traça-do-cacho da videira’ foi feita pelo pesquisador Marcos Botton. De acordo com ele, a Lobesia é a principal praga da videira na Europa, tendo sido recentemente detectada na Argentina, Chile e Califórnia, EUA. No Brasil, ela é quarentenária – ou seja, ainda não está presente. Dessa forma, assinala Botton, o objetivo do repasse das informações é orientar os fiscais para que, com a fiscalização de fronteiras, se evite a introdução da traça no país.
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