quinta-feira, 9 de maio de 2013

Vinhos e espumantes da Luiz Argenta terão selo da IP Altos Montes

Os primeiros vinhos da Luiz Argenta com selo de Indicação de Procedência (IP) dos Altos Montes deverão ser apresentados em junho, durante a Mostra dos Vinhos dos Altos Montes. O reconhecimento é fruto de um trabalho conjunto que iniciou em 2005 quando a Associação dos Produtores de Vinhos Finos dos Altos Montes (Apromontes) deu entrada com o processo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A conquista, repartida entre as 13 vinícolas associadas, foi comemorada com a entrega do certificado no dia 18 de abril de 2013 na Escola Internacional de Gastronomia (UCS-ICIF).
O consumidor terá que aguardar o processo final de avaliação dos vinhos antes de conhecer os rótulos da Luiz Argenta que ostentarão o selo da IP dos Altos Montes. Cada vinho, depois de passar e ser aprovado em testes laboratoriais, é degustado por técnicos do Conselho Regulador. Somente depois e com a aprovação de todos é que o vinho vai para o mercado com o selo. “Conquistamos o reconhecimento da nossa identidade. Isso não tem preço e poderá ser degustado na taça”, comemora Daiane Argenta, diretora de marketing da vinícola. Para ela, este era o fator que faltava para agregar ainda mais valor aos vinhos da Luiz Argenta e da região.
Regras da IP Altos Montes
A produção de vinhos da IP Altos Montes é feita de acordo com o que estabelece o Regulamento de Uso, no qual estão definidos, dentre outros:
a) Os produtos e variedades autorizadas:
- Para Vinho Fino Tinto Seco: Cabernet Franc, Merlot, Cabernet Sauvignon, Pinot Noir, Ancellotta, Refosco, Marselan, Tannat;
- Para Vinho Fino Branco Seco: Riesling Itálico, Malvasia de Candia, Chardonnay, Moscato Giallo, Sauvignon Blanc, Gewurztraminer;
- Para Vinho Fino Rosado Seco: Pinot Noir, Merlot;
- Para Vinho Espumante Fino Branco ou Rosado: Riesling Itálico, Chardonnay, Pinot Noir, Trebbiano;
- Para Vinho Espumante Moscatel Branco ou Rosado: Moscato Branco, Malvasias, Moscato Giallo, Moscato de Alexandria;
b) No mínimo 85% da uva utilizada deve ser proveniente da área delimitada;
c) A produtividade máxima autorizada e a graduação mínima da uva para vinificação:
- Para vinhos finos tintos secos (estruturados): 8,0 t/ha e 19ºBabo;
- Para vinhos finos tintos secos (jovens): 9,0 t/ha e 18ºBabo;
- Para vinhos finos brancos secos: 8,0 t/ha e 18ºBabo;
- Para vinhos espumantes finos brancos ou rosados: 10,0 t/ha e 15ºBabo para as uvas brancas autorizadas e 9,0 t/ha e 15ºBabo para a variedade tinta Pinot Noir;
- Para vinhos espumantes moscatéis brancos ou rosados: 13,0 t/ha e 14ºBabo;
d) Os vinhos finos brancos e os vinhos espumantes varietais têm na sua composição 100% da uva do respectivo varietal;
e) A elaboração, envelhecimento e engarrafamento dos produtos deve ocorrer dentro da área geográfica delimitada;
f) Todos os lotes de vinhos são rastreados sob o controle do Conselho Regulador da IP; ainda, nenhum vinho pode ir para o mercado sem passar pelo crivo da comissão de degustação que avalia, às cegas, a qualidade dos produtos.

Controle da qualidade é prática diária
                                                     Foto: Gilmar Gomes



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