terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
Crédito para comercialização de lã ovina
O governo federal aprovou mais uma linha especial de crédito (Lec) para apoiar a comercialização de produtos agropecuários, entre os quais a lã ovina. A Portaria 37 define a concessão do crédito a beneficiadores e agroindústrias que comprovarem aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou cooperativas pelo preço igual ou superior a R$ 4,00 por quilo de lã.
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