sábado, 12 de dezembro de 2009

Defesa do vinho

O plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei nº 205/2008, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP), que altera a lei 12.427/2006, que dispõe sobre a comercialização, estocagem e trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada aveia e seus derivados importados de outros países para consumo e comercialização no RS. O PL 205 inclui a uva na lei 12.427, que obriga também seus derivados à análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados na industrialização dos mesmos.
A inclusão da uva na referida lei era um pleito recorrente do setor vitivinícola, que desta forma ganha espaço em equilíbrio de mercado, já que haverá rigor com a importação de produtos de outros países, muitos deles sem qualidade, que terminam por onerar a produção brasileira, oferecendo riscos à saúde da população.
Para o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) este é mais um importante avanço para a proteção dos vitivinicultores: "Congratulo a iniciativa do deputado Jerônimo porque este é mais um mecanismo que poderá auxiliar a controlar a entrada de produtos no país, que nem sempre apresentam-se em condições de qualidade, com valores bem abaixo de nossa realidade. Assim pode-se estimular o desenvolvimento da vitivinicultura gaúcha", diz Carlos Raimundo Paviani, diretor-executivo do Ibravin.
"Queremos com esta medida proteger a produção gaúcha para que seja garantida uma concorrência equilibrada de mercado, já que dentro do Mercosul observamos um processo desleal para o produtor brasileiro. Sabemos que a uva não é o principal produto importado mas o vinho, por ser um derivado, terá que ter regras mais rígidas para ingresso no Estado, o que dará mais competição ao setor", destaca Jerônimo Goergen.
O projeto de Lei 205/2008 segue agora para sanção da governadora Yeda Crusius.

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