quinta-feira, 23 de junho de 2011

Recadastramento vitícola começa e segue até outubro


Colheita da uva – o cadastramento éfundamental para o setor vitivinicola
Foto Cassius André Fanti
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O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) iniciou, na segunda-feira (20), o recadastramento vitícola da safra 2011. O envio das informações relativas à produção de uvas (área de cultivo, variedades utilizadas, destino das uvas, entre outros dados) deve ser feito até o dia 31 de outubro nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, que são responsáveis por coletar os dados dos seus produtores associados. “O objetivo é manter atualizados os dados relativos à produção de uvas no Rio Grande do Sul”, afirma o presidente do Conselho Deliberativo do Ibravin, Júlio Fante. O trabalho realizado pelo Ibravin conta com a parceria dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais, entidades, Embrapa Uva e Vinho, Seapa (Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio) e Emater-RS.
O diretor-executivo do Ibravin, Carlos Raimundo Paviani, alerta que, conforme acordo com as instituições parceiras, o recadastramento deve ser feito impreterivelmente até 31 de outubro. Para viabilização a obtenção dos dados o Ibravin remunera às instituições que prestam os serviços de recadastramento a seus associados, principalmente os Sindicatos de viticultores na região da Serra Gaúcha e Emater, que atua principalmente nas demais regiões do Estado. Após esta data, cada sindicato ou entidade ficarão responsáveis pelas despesas decorrentes do serviço.
De acordo com a pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho, Loiva Maria Ribeiro de Mello, coordenadora técnica do Cadastro Vitícola, as empresas vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul só poderão comprar uvas dos produtores comprovadamente recadastrados. “O comprador deverá exigir do viticultor o comprovante do recadastro 2011, para a aquisição da uva da próxima safra, lembrando que deverá constar na nota da entrada da uva o número do cadastro do produtor”, informa.
Saiba mais
Desde 1995, o Cadastro Vitícola é realizado no Rio Grande do Sul, com metodologia desenvolvida pela Embrapa Uva e Vinho, que atualmente coordena e faz os ajustes necessários para a obtenção, avaliação e armazenamento dos dados. O recadastramento é feito com recursos do Fundovitis, repassados por meio do Ibravin, em parceria com a Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul (Seapa) e Sindicatos Rurais do Rio Grande do Sul.
Confira, a seguir, entrevista com a pesquisadora Loiva Ribeiro de Mello, sobre o recadastro:
O que é o Cadastro Vitícola?
Loiva Ribeiro de Mello: O Cadastro Vitícola é uma política pública de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA), conforme a Lei do Vinho (Lei n.7678/88) e é apenas realizado no Rio Grande do Sul, principal região produtora de uvas para processamento no Brasil, mas em breve deverá ser estendido para outras regiões produtoras. O Cadastro é uma radiografia da vitivinicultura gaúcha, na qual se registra, sistematiza e divulga informações sobre áreas de produção, idade dos vinhedos, cultivares, municípios produtores e volumes de produção, em uma série histórica desde 1995. O Cadastro é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico da produção de uvas para processamento, para a definição de políticas de interesse setorial, para estudos de zoneamento vitícola e para o controle de qualidade pela fiscalização.
Quem deve fazer o recadastro e quando?
Loiva: Todo e qualquer viticultor deve refazer o cadastro vitícola anualmente. Cada propriedade que produz uva deve ter um número de cadastro.
Qual é o período de recadastramento deste ano?
Loiva: O recadastramento deverá ser realizado de julho a outubro.
Quais os locais para o recadastramento?
Loiva: O viticultor pode fazer o recadastro nos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais da maioria dos municípios produtores de uvas. Em alguns municípios, com poucos produtores de uvas, a Emater está colaborando e fazendo o recadastramento. Também é possível o produtor fazer o recadastramento sozinho, na Internet.
O produtor pode fazer o recadastro sem ir ao Sindicato, apenas acessando a Internet. Como é este procedimento?
Loiva: Qualquer produtor pode fazer seu recadastro via Internet. Também pode pedir para um filho, genro, esposa ou outra pessoa da família, que tem computador, Internet e impressora. Para isto basta solicitar uma senha para carlos@cnpuv.embrapa.br ou loiva@cnpuv.embrapa.br, informando o nome do produtor, o número do cadastro e o endereço, caso o solicitante seja o próprio produtor. Se for um parente, colocar também o nome completo e CPF do solicitante e o grau de parentesco com o produtor. Informaremos a senha e como proceder para fazer o recadastro.
Quais os documentos e as informações necessárias?
Loiva: O produtor deverá levar o CPF, o documento do recadastro do ano anterior, as anotações sobre a quantidade de uva produzida de cada cultivar seguindo a ordem dos vinhedos e setores que aparecem no documento do recadastro, o nome e o número da Inscrição Estadual de cada produtor que vendeu a uva com o número do cadastro.
Quais os cuidados o produtor deve ter ao prestar as informações?
Loiva: Certificar-se que o nome das cultivares está correto, para não haver problemas na venda da uva e com a fiscalização; - Informar corretamente todos os dados, procurando sempre ter o controle de quanto cada um dos setores produziu; Caso o produtor tenha mais de uma propriedade, e portanto mais de um número do cadastro, colocar em cada um dos cadastros somente as informações relativas aos vinhedos de cada uma das propriedades; Detalhar a quantidade de uva vendida para cantinas, para consumo in natura e para outros usos. É muito importante sabermos a quantidade de destinada ao consumo in natura e também a quantidade processada nas propriedades para elaboração de vinho caseiro para consumo próprio para ter a dimensão da importância da viticultura gaúcha no contexto nacional; O produtor deve sempre conferir todos os dados antes de assinar o documento do recadastro. Lembrar que o responsável pelas informações prestadas é o produtor.

O que ocorre com quem não presta as informações corretamente?
Loiva: Do ponto de vista legal, o produtor poderá ser autuado pelo Ministério da Agricultura. Aliás, isto já ocorreu com alguns produtores no ano passado, porque as informações declaradas pelo produtor foram diferentes das informações declaradas pelas cantinas. Inclusive alguns produtores foram multados. No meu entender, o mais importante para os produtores é que com o Cadastro Vitícola, além de ser útil para financiamento e seguro agrícola, as informações são usadas para a sustentabilidade e o desenvolvimento da vitivinicultura. Um exemplo de uso que está mudando o cenário da vitivinicultura gaúcha é o desenvolvimento das Indicações Geográficas.
Algum outro comentário?
Loiva: Sim, eu gostaria de salientar que as informações do cadastro embasaram muitos estudos e permitiram avançar no desenvolvimento da vitivinicultura. Tenho me empenhado para conseguir obter dados mais precisos, mas necessito da compreensão e ajuda dos viticultores, prestando as informações corretas e detalhadas anualmente. Neste ano estamos solicitando aos produtores para revisarem os cadastros de anos anteriores que apresentam erro de digitação ou produtividade muito elevada, para que as informações do cadastro reflitam a realidade dos viticultores. É de extrema importância a presença de quem produz e, portanto, detém as informações de cada um dos vinhedos e variedades produzidas por ocasião da declaração do recadastro anual.

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