quinta-feira, 28 de março de 2013
Tributação do setor vitivinícola brasileiro pode chegar a 67% do preço final dos produtos
Carlos Paviani, diretor executivo do Ibravin Sergio Colombo, executivo Coviar
Fotos Rodrigo de Oliveira/Ibravin
O robusto estudo apresentado no Seminário Tributação e Competitividade do Setor Vitivinícola, nesta quinta-feira, 21, no auditório do Sebrae, em Brasília/DF, mostrou que, além da alta carga de impostos, a sustentabilidade comercial da cadeia produtiva da uva e do vinho é bastante prejudicada pelas diferentes legislações e políticas tributárias aplicadas por cada um dos estados brasileiros.
Os impostos que incidem sobre o vinho – que no Brasil é considerado bebida alcoólica – podem chegar a 67%. No Uruguai os encargos que acabam sendo pagos pelo consumidor ficam entre 22% e 23%, e na Argentina giram entre 30% e 35%, conforme exposição feita durante o evento por representantes da Corporación Vitivinicola Argentina (Coviar) e do Instituto Nacional de Vitivinicultura do Uruguay (Inavi).
O estudo, encomendado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), e que será encaminhado ao Ministério da Fazenda – que estava com representação no evento –, traz dados alarmantes e mostram os prejuízos que a guerra fiscal entre os estados traz para toda a cadeia produtiva nacional.
“Nosso estudo, além de fazer um raio-x dos graves danos causados pela tributação aplicada ao setor, traz importantes considerações e sugestões. Dentre as alternativas apresentadas constam alterações na legislação nacional, denúncias formais ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas dos Estados pelo não cumprimento da legislação, e fortes medidas judiciais”, destacou o advogado Rômulo de Jesus Dieguez de Freitas, da Maja Consultoria, autor da pesquisa.
Reforçando a apresentação, a assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho, Kelly Lissandra Bruch, apresentou um estudo complementar defendendo o enquadramento das vinícolas no Simples Nacional. Hoje, como o vinho está enquadrado como bebida alcoólica, não há essa possibilidade. Segundo Kelly, 90% da produção de vinho gaúcho são comercializados por 15% das empresas, sendo que os 10% restantes são vendidos pelas empresas que compõem os outros 85%. “Esse é um forte indicativo de que a grande maioria das empresas é de pequeno porte e se enquadraria no Simples Nacional, o que faria com que a informalidade e a sonegação reduzissem drasticamente.” Julio Gilberto Fante, coordenador do grupo de planejamento tributário do Ibravin, foi categórico ao afirmar que o estudo demonstra a total irresponsabilidade tributária do país e a falta de monitoramento do cumprimento das leis. Ele destacou a carga tributária aceitável no Uruguai e na Argentina, que é simplificada e sem escalas, demonstrando o respeito e a importância que o setor vitivinícola recebe naqueles dois países. “Aqui, o vinho chega a ser onerado em 250% até chegar ao consumidor.”
Um exemplo da diferenciação de tratamento recebido pelo setor na Argentina foi apresentado pelo contador e executivo da Câmara de Exportadores de Mosto da Coviar, Sergio Colombo. Ele informou que o Governo do país editou uma medida que possibilita que as empresas reinvistam até 14% dos impostos devidos para modernização tecnológica nos vinhedos, na aquisição de maquinário e na qualificação da mão de obra para a elaboração de espumantes. Como o resultado se mostrou extremante positivo para o setor, este benefício tributário foi reeditado no ano passado no país vizinho. Este tipo de tratamento, segundo Fante, se configura em um bom exemplo de incentivo que poderia ser replicado no Brasil para auxiliar a competitividade da cadeia produtiva.
O evento foi realizado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e apoio do Fundo de Desenvolvimento da Vitiviniculura (Fundovitis), da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul (Seapa/RS). Na oportunidade também foram lançadas as cartilhas Legislação Vitivinícola e Como formalizar uma vinícola, de autoria da advogada, editadas pelo Ibravin e Sebrae Nacional.
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