terça-feira, 15 de março de 2016
Tributação de Produtos Vitivinícolas é tema de seminário
O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) promove seminário sobre a Tributação dos Produtos Vitivinícolas nesta quarta-feira (16), às 14h, no Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio, em Farroupilha (RS). No evento, que conta com assessoria técnica da empresa Martinelli Advogados, serão discutidos temas como a mudança na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), as alterações no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o impacto no preço de venda dos produtos e a inclusão do segmento no Simples Nacional. Outros assuntos como o pagamento das vinícolas ao Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura (Fundovitis) e novas obrigações contábeis como eSocial e Bloco K - ambos relacionadas ao envio de informações à Receita Federal - completam o programa. Para o coordenador do Comitê de Tributação e Competitividade do Ibravin, Gilberto Pedrucci, a realização de um seminário para atualizar as questões tributários vem em boa hora, devido às diversas mudanças que ocorreram em impostos federais e estaduais e à complexidade do tema. "É fundamental que o vinicultor fique a par de todas as mudanças para que o empreendimento seja viável sob o ponto de vista econômico", acredita.
Pedrucci, que é o presidente do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS), cita a complexidade da tributação no País, com diferentes percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) e ICMS em cada estado, como complicadores para as micro e pequenas empresas que não possuem estrutura de pessoal adequada. "Cerca de 90% das empresas poderiam ser enquadradas no Simples, que é outro pleito do setor, e assim muitas terão dificuldades no cumprimento destas novas obrigações como eSocial e Bloco K. Muitas vezes é o proprietário o responsável também por esses temas e por isso é fundamental a participação neste seminário", reforça. Atualmente podem ser enquadradas no Simples Nacional microempresas com faturamento anual de até R$ 900 mil e empresas de pequeno porte que faturam até 14,4 milhões. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos 8,3 mil produtores informais de vinhos em 2013, mais de 1,9 mil tem potencial para empreender. A formalização de mais empresas e o consequente aumento na arrecadação pelo governo federal estão entre as principais justificativas para a inclusão das vinícolas no regime simplificado de tributação. Outro motivo é a redução de custos e desburocratização para o segmento.
Seminário da Tributação dos Produtos Vitivinícolas
Promovido pelo Ibravin com apoio técnico da Martinelli Advogados
Data: 16 de março de 2016 (quarta-feira)
Local: Seminário Apostólico Nossa Senhora de Caravaggio (Rodovia dos Romeiros, 1211 – Bairro Bela Vista – Farroupilha/RS).
Programação
14h: abertura. Pleitos em andamento (IPI, Simples Nacional, etc.), com Carlos Raimundo Paviani – Relações Institucionais do Ibravin;
14h30min: FUNDOVITIS – Esclarecimento crédito de 50%, com Kelly Lissandra Bruch – Consultora Jurídica do Ibravin;
15h: Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, com Gustavo do Carmo e Liziê Reimann – Martinelli Advogados;
16h10min: Recentes alterações no ICMS e impactos no preço de venda dos produtos, com Darci Dani – Coordenador de Informações Tributárias e Auto Controle do Ibravin;
16h45min: Novas obrigações que estão por vir (eSocial e Bloco K), com Gustavo do Carmo e Liziê Reimann – Martinelli Advogados;
17h: Encerramento.
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