terça-feira, 20 de maio de 2014

Ibravin mantém articulação para inserção das vinícolas no regime do Simples Nacional

Emendas que beneficiariam setor não foram aprovadas por pouca diferença de votos favoráveis, mas lideranças políticas asseguram apoio para renegociação e proposição de uma nova emenda ao Super Simples. Apesar de ter tido maioria dos votos favoráveis, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, dia 13, as emendas e destaques ao projeto de Lei Complementar 221/12, que colocariam as vinícolas entre os beneficiados com o Simples Nacional. As emendas também abrangiam as microcervejarias e fabricantes de aguardente de cana.
O segmento vitivinícola estava contemplado nas emendas nº 1, que obteve 201 votos a favor e 131 contra, e nº 20, que obteve 212 votos favoráveis e 131 contrários. Nos dois casos, seriam necessários totalizar 257 votos para aprovação. As emendas eram de autoria dos deputados Jeronimo Goergen (PP/RS) e Afonso Hamm (PP/RS), em conjunto com o líder do partido, Eduardo da Fonte (PP/PE).
"Quase tivemos uma vitória. Foi como ganhar um jogo que não conta pontos para o campeonato", comparou o diretor executivo do Ibravin, Carlos Paviani, que acompanhou a votação em Brasília.
"Mas isso não significa que esse assunto esteja encerrado. Temos o comprometimento das lideranças partidárias, dos parlamentares gaúchos e catarinenses, do deputado líder do governo, Henrique Fontana (PT/RS), e do próprio ministro das Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Affif Domingos, de que, na semana que vem, será retomada a negociação de uma nova emenda a ser encaminhada ao governo". O diretor executivo ainda destaca que esta articulação deverá envolver a equipe do Ministério da Fazenda, responsável por orientar a bancada governista a votar contra as emendas na noite de ontem.
Na semana anterior e também nesta, lideranças do setor vitivinícola estiveram em Brasília contatando parlamentares. A força tarefa para buscar a aprovação das emendas incluiu também contatos telefônicos e o envio de correspondências por e-mail e a entrega de documentos argumentando sobre os benefícios a serem gerados à cadeia produtiva, sem resultar em perda de arrecadação significativa ao governo (segue documento em anexo).
Entre os argumentos, o documento aponta o impulso à formalização dos produtores, a manutenção das pequenas cantinas no mercado e o estímulo aos produtores da agroindústria familiar. O texto reforça o caráter social da medida com a criação de um ambiente mais favorável para a permanência dos agricultores no meio rural que produzem em minifúndios, com mão de obra familiar, evitando o êxodo rural.
"O mais importante é que tivemos mais de 10 lideranças partidárias manifestando-se pelo apoio aos setores vitivinícola e das cachaças e cervejas artesanais. Isto demonstra que, para aprovar este tema, temos que continuar a levar argumentos de que o Simples, nesses setores, não representa queda de arrecadação", observa Paviani, que permanece hoje em Brasília, retomando a articulação política.
 O setor vinícola no Simples Nacional
A revisão do Simples Nacional que universaliza a opção pelo enquadramento e inclui as vinícolas foi aprovada por unanimidade na última quarta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, porém não alterou o Artigo 17 que exclui alguns setores, entre eles as bebidas alcoólicas. O regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas reúne oito impostos - seis federais, além do ICMS e do ISS - em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores. 
Desde que foi criado o Simples Nacional, em 2007, o setor vitivinícola tem trabalhado para que as vinícolas também possam optar pelo regime simplificado de tributação. A inserção no Simples Nacional atende a um dos principais pleitos do setor ao propor o enquadramento por limite de faturamento. O teto foi mantido em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas e a substituição tributária excluída para os empreendimentos que fizerem a opção pelo regime. O texto segue para aprovação do Senado e, posteriormente, para a sanção presidencial.

 Em 2013, um estudo com base no Cadastro Vitivinícola, elaborado pelo Ibravin, mostrou que 90% das empresas poderiam ser enquadradas nessa categoria, sem que houvesse prejuízo na arrecadação de impostos, tendo em vista que elas representam apenas 12% do faturamento gerado pelo setor. No Rio Grande do Sul, das 559 empresas que comercializaram em 2012, 510 poderiam ser incluídas no Simples. Já em Santa Catarina, essa possibilidade atingiria 85, das 89 empresas ativas no estado.

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