“Caros amigos consumidores
e amantes de vinho,
No dia 1º de Setembro,
fomos tomados de surpresa com o anúncio da publicação do Decreto Nº 8.512, de
31 de Agosto de 2015, que altera a tabela de incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) para, entre outras classes de produtos, bebidas
quentes – que incluem o vinho, com efeito cascata expressivo em toda a cadeia.
Basicamente, o tributo que
vinha incidindo de maneira proporcional ao número de garrafas importadas, salvo
casos de exceção - alíquota conhecida como ad rem - passará a incidir de
maneira proporcional ao valor do produto no ato de sua venda - alíquota ad
valorem. No caso dos vinhos ditos tranquilos (tintos e brancos), por exemplo,
uma garrafa do Mercosul era tributada em R$0,73, ao passo que uma garrafa de
vinho Europeu era passível de recolhimento de R$1,08 em toda a cadeia de valor.
A partir de 1º de Dezembro, o importador de bebidas para revenda deverá
recolher 10% do valor do produto. Assim, assumindo que ambas as garrafas sejam
vendidas para o consumidor final pela importadora, o tributo incidente passará
a R$4,00 por garrafa.
Este expressivo aumento de
carga tributária sobre os vinhos e destilados, que deve, segundo a Receita
Federal, responder por arrecadação extra de R$1 bilhão em 2016, onera em muito
o setor de importação e produção de vinhos. Como estamos acostumados a
assistir, o maior prejudicado será o consumidor brasileiro. O repasse da carga
tributária suplementar certamente afetará os preços dos vinhos (que já vêm
sendo sensivelmente impactados pela escalada das taxas de câmbio nos últimos
meses), e o cliente terá de pagar cada vez mais caro por um produto de
determinada qualidade.
Como consumidor de vinho e
profissional da indústria, que luta diariamente pela promoção da cultura e
consumo da bebida em nosso País, sinto-me profundamente frustrado por
empreender em um País onde, do dia para noite, uma decisão que impacta
estruturalmente todo um setor possa ser tomada sem maiores consequências e sem
que seus reflexos sejam avaliados. Como consumidor, sinto-me lesado por ter de
desembolsar cifras cada vez maiores para poder adquirir vinhos em nosso
mercado. Como empresário, sinto-me ofendido pelo fato de a medida ser anunciada
três meses antes de sua aplicação, como se a dada antecedência fosse suficiente
para possibilitar todos os ajustes no planejamento estratégico de uma empresa
importadora. O mercado de importação, para os que desconhecem sua dinâmica,
funciona a partir de ciclos longos, em que os tempos de trânsito e de
nacionalização (em função dos lentos e burocráticos processos administrativos
que regem as diversas esferas) são da ordem de meses. Exigir planejamento e
reatividade dentro de um trimestre foge à realidade das mecânicas do mercado.
Representantes do setor e,
notadamente, a ABBA (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de
Alimentos e Bebidas) já vêm se movimentado na tentativa de negociar com o
governo alguma redução na tributação. Por ora, todavia, não se tem notícia de
nenhuma sinalização no sentido de reversão da medida.
A Evino está presente no
mercado há cerca de dois anos e meio e tem como propósito maior democratizar o
consumo de vinhos em nosso País. Desde seu lançamento, a Evino tem concedido
aos seus clientes descontos agressivos, trabalhando com margens bastante
estreitas, buscando economias de escala, eliminando intermediários da cadeia
com importações diretas e reduzindo custos ao máximo, na intenção de oferecer a
melhor relação custo-benefício possível. Eis que nos deparamos, neste instante,
com um aumento abusivo na carga tributária que o mercado não é capaz de
absorver sem compartilhar o custo com o cliente. Quem sofrerá, como de costume,
é o consumidor brasileiro, que verá uma escalada no preço sem precedentes.
Frente a tal prospecção, vemo-nos na obrigação de nos manifestar contra a
medida.
Na esperança de que a
competitividade do setor não seja completamente destruída.”
Ari Gorenstein- cofundor da Evino.
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