Alteração na Margem de Valor Agregado (MVA) foi publicada,
dia 30 de julho, no Diário Oficial do
Rio Grande do Sul. Índice será de 79% ante os quase 110% que era proposto pela
Secretaria da Fazenda
O setor vitivinícola atuou para que o aumento da Margem
de Valor Agregado (MVA) para cálculo de ICMS pago por Substituição Tributária
(ST) na venda de vinhos das vinícolas gaúchas para o estado de São Paulo
tivesse um aumento menor do que estava sendo previsto pela Secretaria da
Fazenda (Sefaz/SP). Em articulação que incluiu o apoio a pesquisa de preços
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), por meio de parceria
entre o Instituto Brasileiro do Vinho (Vinho) e a Associação Brasileira de
Bebidas (Abrabe), o reajuste da MVA para o estado deverá ser de 79,15% e não de
109,63% %, que era o índice proposto inicialmente para vigorar a partir do dia
1º de julho.
A pesquisa consistiu em levantamento dos preços de
produtos vitivinícolas em lojas e supermercados do estado, apont ados pel a
própria Sefaz/SP, que eram comparados aos valores de saída das empresas. De
acordo com o empresário Julio Fante, integrante do Grupo de Trabalho de
Planejamento Tributário do Ibravin, a iniciativa do setor em patrocinar a
pesquisa de preços foi fundamental para que os técnicos da secretaria
reavaliassem os índices a serem reajustados. "Conseguimos ajudar no
sentido de fazer um levantamento dos preços na venda das próprias vinícolas
para o mercado e corrigir algumas distorções quanto ao que era praticado no
estado", informou. Fante avalia que, mesmo que tenha sido um reajuste
menor, deve ocorrer impacto significativo no preço final ao consumidor. O
empresário acrescentou que foi sugerido ao governo paulista que a pesquisa de
preços seja realizada entre os meses de julho e setembro, quando os preços dos
produtos na saída das vinícolas até a chegada no mercado estão consolidados.
"Nos primeiros meses do ano as tabelas são reajustadas conforme as
variações de custos de safra e das embalagens", justificou.
Uma das preocupações do setor vitivinícola brasileiro é a
questão tributária. Por este motivo, o Conselho Deliberativo do Instituto
Brasileiro do Vinho (Ibravin) criou o Comitê de Tributação e Competitividade,
cujos integrantes, representantes de entidades membros do Conselho, reúnem-se
periodicamente para discutir questões relacionadas ao tema. O grupo tem como
finalidade fornecer apoio técnico, mediante pesquisas e análises da legislação
tributária federal e dos estados de relevância para o setor, visando propor
soluções, sejam administrativas ou judiciais, para reduzir a carga tributária.
Compete ao Comitê identificar estratégias e propor pleitos junto aos governos
estaduais e Governo Federal.
Uma das ações foi trabalhar conjuntamente com a
Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para a contratação de uma pesquisa
econômica feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) que
consistiu no levantamento dos preços de bebidas quentes, incluindo o vinho, na
cadeia de comercialização do Estado de São Paulo, cujo relatório apresentado
trata do "Cálculo da Margem de Valor Agregado das Bebidas Quentes e das
Cavas, Champagnes, Espumantes, Filtrados Doces, Proseccos, Sangrias e
Sidras".
Com base nos estudos ajustados feitos pela FIPE, a
Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do
Governo do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) definiu os índices de MVA's que
adotarão a partir do dia 1º de julho de 2015, sendo eles:
* Bebidas Quentes: 57,44%
* Champagnes, espumantes e proseccos importados: 62,98%
* Vinhos importados: 69,91%
* Champagnes, espumantes e proseccos nacionais: 56,12%
(ajuste feito a partir do valor 83,18%)
* Vinhos Nacionais: 79,15%.
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