Por decisão unânime no dia 22 de abril, o Supremo
Tribunal Federal (STF) negou pedido da Procuradoria Geral da República que
estendia às bebidas leves – vinhos, cervejas e ices – às mesmas restrições
aplicadas às bebidas pesadas – uísques, vodcas, cachaças com grau alcoólico
acima de 13 GL – nas propagandas e publicidades de rádios e tevês. Caso as
restrições fossem aceitas, as bebidas leves somente poderiam ser veiculadas das
21h às 06h.
A decisão do STF torna sem efeito a decisão do TRF- 4ª
secção - do Rio Grande do Sul de dezembro do ano passado que colocava as
bebidas leves na mesma categoria das bebidas pesadas e que entraria em vigor neste mês de maio, quando os fabricantes e
os meios de comunicação deveriam se adequar. A decisão do STF - com
efeito vinculante - deve ser aplicada por todos os juízes do Brasil.
Para o representante da Associação Gaúcha de Vinicultores
(Agavi), Darci Dani, a medida vem em boa hora e repõe os conceitos de
responsabilidade dos segmentos envolvidos. Já o diretor Carlos Paviani do
Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) avalia que a propaganda de toda e
qualquer bebida ou alimento, deve ser feita de modo responsável e direcionada
ao público consumidor, não-apelativa e, para tanto, ela deve ter permitida sua
veiculação. Por Jorge Franco – Assessoria Agavi/2015.
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