Estudo do
Ibravin aponta que a medida beneficiaria mais de 90% das empresas vinícolas,
aumentando a competitividade dos vinhos e espumantes brasileiros sem redução
significativa de arrecadação para o governo . Uma medida para desonerar a
indústria vitivinícola e aumentar a competitividade do vinho e do espumante
brasileiro está sendo articulada pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin)
junto ao Congresso Nacional. No último dia 27, o diretor-executivo Carlos
Paviani, entregou aos deputados federais Afonso Hamm e Ronaldo Zulke uma nota
técnica que justifica a inclusão do setor no Simples Nacional. O documento foi
entregue em debate realizado em Porto Alegre e que integrou um calendário com
dez audiências públicas em vários estados brasileiros para discutir, entre
outros temas, a entrada de outros segmentos no regime simplificado de
tributação.
A próxima
audiência pública está agendada para esta quinta-feira (10), às 9h, no
auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília, onde devem ser
definidas as emendas ao Projeto de Lei Complementar 237/2012, de autoria do
deputado federal Pedro Eugênio, que busca retirar as exceções que existem no
texto da lei atual que regulamenta o Simples Nacional. O Ibravin está articulando
uma comitiva para conversar com os deputados, e comparecer à audiência e
acompanhar os resultados.
Paviani destacou
que entre os argumentos mais fortes para o pleito está o resultado de uma
pesquisa realizada pelo Ibravin mostrando que mais de 90% das empresas poderiam
ser enquadradas nesta categoria, sem que houvesse prejuízo na arrecadação de
impostos, tendo em vista que elas representam apenas 12% do faturamento gerado
pelo setor. “No Rio Grande do Sul, das 559 empresas, 510 poderiam ser incluídas
no Simples. Já em Santa Catarina, essa possibilidade atingiria 85, das 89
empresas ativas no estado”, informa Paviani.
O dirigente
explicou que, atualmente, as empresas que elaboram exclusivamente suco de uva
ou vinagre podem se enquadrar, o que ainda não é permitido para as que produzem
vinhos e espumantes. Ele ressalta que existe em Brasília uma vontade para que
se ampliem as categorias no regime simplificado de tributação. “Temos um
ambiente positivo no Congresso e uma sensibilização na base do governo para
inclusão do setor vitivinícola na lei do Estatuto das Micro e Pequenas
Empresas, permitindo a opção de enquadramento no Simples Nacional”, avalia.
Pelo documento,
a inclusão dos vinhos e espumantes pode trazer benefícios como o incentivo à
produção da bebida, o impulso à formalização dos produtores, a manutenção das
pequenas cantinas no mercado, além do estímulo aos produtores da agroindústria
familiar. O texto também destaca o caráter social da medida, com a criação de
um ambiente mais favorável para a permanência dos agricultores no meio rural
que produzem em minifúndios, com mão de obra familiar, evitando o êxodo rural.
O Simples
Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na
Lei Complementar nº 123, de 2006. Abrange a participação da União, estados e
municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se
na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os
requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime
simplificado. O Simples abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep,
Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à
Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), recolhidos num único
documento de arrecadação.
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