terça-feira, 8 de outubro de 2013

Setor vitivinícola pleiteia enquadramento no Simples Nacional




Estudo do Ibravin aponta que a medida beneficiaria mais de 90% das empresas vinícolas, aumentando a competitividade dos vinhos e espumantes brasileiros sem redução significativa de arrecadação para o governo . Uma medida para desonerar a indústria vitivinícola e aumentar a competitividade do vinho e do espumante brasileiro está sendo articulada pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) junto ao Congresso Nacional. No último dia 27, o diretor-executivo Carlos Paviani, entregou aos deputados federais Afonso Hamm e Ronaldo Zulke uma nota técnica que justifica a inclusão do setor no Simples Nacional. O documento foi entregue em debate realizado em Porto Alegre e que integrou um calendário com dez audiências públicas em vários estados brasileiros para discutir, entre outros temas, a entrada de outros segmentos no regime simplificado de tributação.
A próxima audiência pública está agendada para esta quinta-feira (10), às 9h, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília, onde devem ser definidas as emendas ao Projeto de Lei Complementar 237/2012, de autoria do deputado federal Pedro Eugênio, que busca retirar as exceções que existem no texto da lei atual que regulamenta o Simples Nacional. O Ibravin está articulando uma comitiva para conversar com os deputados, e comparecer à audiência e acompanhar os resultados.
Paviani destacou que entre os argumentos mais fortes para o pleito está o resultado de uma pesquisa realizada pelo Ibravin mostrando que mais de 90% das empresas poderiam ser enquadradas nesta categoria, sem que houvesse prejuízo na arrecadação de impostos, tendo em vista que elas representam apenas 12% do faturamento gerado pelo setor. “No Rio Grande do Sul, das 559 empresas, 510 poderiam ser incluídas no Simples. Já em Santa Catarina, essa possibilidade atingiria 85, das 89 empresas ativas no estado”, informa Paviani.
O dirigente explicou que, atualmente, as empresas que elaboram exclusivamente suco de uva ou vinagre podem se enquadrar, o que ainda não é permitido para as que produzem vinhos e espumantes. Ele ressalta que existe em Brasília uma vontade para que se ampliem as categorias no regime simplificado de tributação. “Temos um ambiente positivo no Congresso e uma sensibilização na base do governo para inclusão do setor vitivinícola na lei do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, permitindo a opção de enquadramento no Simples Nacional”, avalia.
Pelo documento, a inclusão dos vinhos e espumantes pode trazer benefícios como o incentivo à produção da bebida, o impulso à formalização dos produtores, a manutenção das pequenas cantinas no mercado, além do estímulo aos produtores da agroindústria familiar. O texto também destaca o caráter social da medida, com a criação de um ambiente mais favorável para a permanência dos agricultores no meio rural que produzem em minifúndios, com mão de obra familiar, evitando o êxodo rural.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. Abrange a participação da União, estados e municípios.  Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime simplificado. O Simples abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), recolhidos num único documento de arrecadação.




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