O Conselho Regulador da Indicação Geográfica do Vale
dos Vinhedos deu início aos trabalhos da Temporada 2015 da Denominação de
Origem Vale dos Vinhedos (D.O.V.V.). As vinícolas deverão encaminhar a
documentação exigida até o dia 30 de setembro para que a coleta de amostras
possa ser executada e a comprovação da procedência da uva, que deve ser
totalmente da região demarcada. Serão recolhidas sete garrafas por amostra,
para facilitar as operações dos diferentes laboratórios da Embrapa Uva e Vinho
e do Laboratório de Excelência do Estado (LAREN).
Após a entrega de documentação, o processo tem
continuidade com a coleta das amostras para as análises físico-químicas e
posterior análise sensorial, onde serão levados em conta aspectos
organolépticos qualitativos e quantitativos: visual, olfativo, gustativo e
tipicidade varietal. Segundo
André Larentis, diretor do Conselho Regulador, Técnico e de Pesquisa da
Indicação Geográfica, a obtenção da D.O. passa por um trabalho minucioso: “O
processo é feito com total transparência, onde o conselho regulador, formado
por membros que representam entidades de pesquisa e desenvolvimento, (dois
pesquisadores da Embrapa Uva e Vinho - nesta gestão), os consumidores e as
empresas associadas a Aprovale, realiza os controles, através dos
laboratórios parceiros, e faz cumprir as normas estabelecidas no
regulamento”.
Em 2014, foram quatro amostras de espumantes, seis de
vinho branco e dez amostras de vinho tinto coletadas para obtenção da D.O., de
10 vinícolas solicitantes.
Denominação de Origem:
O Vale dos Vinhedos é pioneiro na Denominação de Origem
de vinhos no Brasil, estampando a identidade e a qualidade dos vinhos
elaborados no roteiro para o restante do mundo. A DO foi conquistada em
setembro de 2012.
Para obter a D.O.V.V., as vinícolas associadas devem
elaborar vinhos finos, como tintos, brancos e espumantes, com requisitos
específicos, detalhados pelo Regulamento de Uso e pelas Normas de Controle da
IG. As regras dizem respeito à aspectos como a produtividade máxima obtida
pelos vinhedos; das variedades de uvas e a forma como elas devem ser
processadas na elaboração das bebidas.
São permitidas as uvas tintas: Merlot, Cabernet
Sauvignon, Cabernet Franc, Tannat e Pinot Noir. Brancas: Chardonnay e Riesling
Itálico. Vinhos elaborados com a D.O.: varietal Merlot, com mínimo de 85% e o
assemblage com mínimo de 60% de Merlot. Podem ser usadas, nas complementações,
Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Tannat. Brancos: varietal Chardonnay,
com mínimo de 85% e o assemblage com mínimo de 60% de Chardonnay. Pode ser
usada, para complementar, o Riesling Itálico. Espumantes: base mínima de 60%
Chardonnay e/ou Pinot Noir, podendo ser complementada com Riesling Itálico.
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