terça-feira, 22 de setembro de 2015

Aberta a Temporada para Denominação de Origem Vale dos Vinhedos 2015



O Conselho Regulador da Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos deu  início aos trabalhos da Temporada 2015 da Denominação de Origem Vale dos Vinhedos (D.O.V.V.). As vinícolas deverão encaminhar a documentação exigida até o dia 30 de setembro para que a coleta de amostras possa ser executada e a comprovação da procedência da uva, que deve ser totalmente da região demarcada. Serão recolhidas sete garrafas por amostra, para facilitar as operações dos diferentes laboratórios da Embrapa Uva e Vinho e do Laboratório de Excelência do Estado (LAREN). 
Após a entrega de documentação, o processo tem continuidade com a coleta das amostras para as análises físico-químicas e posterior análise sensorial, onde serão levados em conta aspectos organolépticos qualitativos e quantitativos: visual, olfativo, gustativo e tipicidade varietal.   Segundo  André Larentis, diretor do Conselho Regulador, Técnico e de Pesquisa da Indicação Geográfica, a obtenção da D.O. passa por um trabalho minucioso: “O processo é feito com total transparência, onde o conselho regulador, formado por membros que representam entidades de pesquisa e desenvolvimento, (dois pesquisadores da Embrapa Uva e Vinho - nesta gestão), os consumidores e as empresas  associadas a Aprovale, realiza os controles, através dos laboratórios parceiros, e faz cumprir as normas estabelecidas no regulamento”. 
Em 2014, foram quatro amostras de espumantes, seis de vinho branco e dez amostras de vinho tinto coletadas para obtenção da D.O., de 10 vinícolas solicitantes. 
Denominação de Origem:
O Vale dos Vinhedos é pioneiro na Denominação de Origem de vinhos no Brasil, estampando a identidade e a qualidade dos vinhos elaborados no roteiro para o restante do mundo. A DO foi conquistada em setembro de 2012. 
Para obter a D.O.V.V., as vinícolas associadas devem elaborar vinhos finos, como tintos, brancos e espumantes, com requisitos específicos, detalhados pelo Regulamento de Uso e pelas Normas de Controle da IG. As regras dizem respeito à aspectos como a produtividade máxima obtida pelos vinhedos; das variedades de uvas e a forma como elas devem ser processadas na elaboração das bebidas. 

São permitidas as uvas tintas: Merlot, Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Tannat e Pinot Noir. Brancas: Chardonnay e Riesling Itálico. Vinhos elaborados com a D.O.: varietal Merlot, com mínimo de 85% e o assemblage com mínimo de 60% de Merlot. Podem ser usadas, nas complementações, Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Tannat.  Brancos: varietal Chardonnay, com mínimo de 85% e o assemblage com mínimo de 60% de Chardonnay. Pode ser usada, para complementar, o Riesling Itálico. Espumantes: base mínima de 60% Chardonnay e/ou Pinot Noir, podendo ser complementada com Riesling Itálico.

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