O belo Vale dos Vinhedos
Foto Lucinara Masiero
O Vale dos Vinhedos é a primeira região com Denominação de Origem (DO) de vinhos no país. Sua norma estabelece que toda a produção de uvas e o processamento da bebida seja realizada na região delimitada do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO.
Produção vitícola:
- As uvas devem ser totalmente produzidas na região delimitada pela IG e conduzidas em espaldeira.
- A irrigação e o cultivo protegido não são autorizados. A colheita é feita manualmente.
Cultivares autorizadas:
- Tintas: Merlot, como cultivar emblemática e Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat como variedades complementares.
- Brancas: Chardonnay como cultivar principal e Riesling Itálico como variedade complementar.
- Para espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou PinotNoir como variedades principais e Riesling Itálico como variedade auxiliar.
Limites de produtividade:
- Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta.
- Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta.
- Para uvas a serem utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta.
Produtos autorizados:
Vinhos tintos
- Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade.
- Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot, podendo ser complementado pelas demais variedades autorizadas.
- A comercialização somente pode ser realizada após um período de 12 meses de envelhecimento.
Vinhos Brancos
- VarietalChardonnay: Mínimo de 85% da variedade.
- Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay, podendo ser complementado por Riesling Itálico.
- A comercialização somente poderá ser realizada após um período de seis meses de envelhecimento.
Espumantes
- Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou PinotNoir, podendo ser complementado por RieslingItálico
- Elaboração somente pelo Método Tradicional
- O processo deverá durar no mínimo nove meses.
Graduação alcoólica:
- Tintos: mínimo de 12%, em volume
- Brancos: mínimo de 11%, em volume
- Base espumante: máximo de 11,5%, em volume
Outras normas:
- O espumante deve ser elaborado somente pelo “Método Tradicional”, com segunda fermentação em garrafa, que deve constar no rótulo principal, nas classificações nature, extra-brut e brut.
- A chaptalização e a concentração dos mostos não são permitidas. Em anos excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.
- Pode haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, não sendo autorizados “chips”e lascas ou pedaços de madeira.
Processo de rastreabilidade:
A Aprovale possui um Conselho Regulador responsável pelo regulamento de uso da Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos. Cabe a este conselho fazer o controle e fiscalização dos padrões exigidos pela normativa da atual IP e da DO. O Conselho Regulador mantém cadastro atualizado das vinícolas solicitantes da certificação e utiliza informações do Cadastro Vitícola do Ministério da Agricultura, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, para determinar a origem da matéria-prima.
Para controle da certificação são utilizadas as declarações de colheita de uva e de produtos elaborados, a partir das quais retira as amostras para análises físico-químicas, organolépticas e testemunhais. Estas amostras são lacradas e codificadas. Essa sistemática permite a rastreabilidade dos produtos.
Padrões de identidade:
Os produtos somente recebem o certificado após comprovada a origem da matéria-prima. 100% da uva deve ser procedente da área demarcada. Também precisam ser aprovados nas análises físico-químicas e na avaliação sensorial (degustação às cegas), realizada pelo Comitê de Degustação, composto por técnicos da Embrapa, técnicos de associados da Aprovale e da Associação Brasileira de Enologia.
Rotulagem:
- Os produtos engarrafados da D.O são identificados no rótulo principal e no contrarrótulo.
- Os vinhos tranqüilos podem identificar a safra e a variedades.
- Os espumantes devem utilizar a expressão “Método Tradicional”.
- Para o contrarrótulo, além das informações estabelecidas pela legislação brasileira, os espumantes podem identificar as variedades utilizadas, o tempo de contato com as borras e o ano de “dégorgement”.
- É obrigatório o uso da numeração de controle sequencial.
Identificação visual:
Rótulo Frontal
Contrarrótulo
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